Já vigoram as alterações à bonificação dos juros no crédito habitação, uma das medidas anunciadas pelo executivo em setembro, que visa apoiar famílias com crédito habitação.
A bonificação dos juros do crédito habitação é uma das deliberações que consta no pacote “Mais Habitação” e já está ao alcance de alguns titulares de contratos de crédito habitação desde março.
Para aumentar o número de famílias abrangidas pelo apoio, o Governo simplificou-o e reforçou-o.
As novidades começam na forma como é efetuado o cálculo da bonificação dos juros no crédito.
»» A medida vigora até dezembro de 2024.
»» O valor do apoio pode chegar aos 800 € por ano.
»» A bonificação é calculada sobre o valor da Euribor acima dos 3%.
»» Titulares de contratos de crédito habitação com taxa de esforço acima dos 50% têm direito a uma bonificação de 100%.
»» Titulares de contratos de crédito habitação com taxa de esforço entre os 35% e os 50% têm direito a uma bonificação de 75%.
»» Não há diferenciação entre os escalões de IRS.
»» As famílias cujos rendimentos baixaram mais de 20% e, por consequência, desceram para o 6.º escalão do IRS, também têm direto à bonificação dos juros no crédito habitação.
»» Para usufruir do apoio tem de ter residência fiscal em Portugal, um património financeiro inferior a 62 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), uma taxa de esforço igual ou superior a 35% e não ter o pagamento de prestações em atraso.
»» A bonificação dos juros aplica-se a créditos para aquisição, construção ou remodelação de habitação própria permanente, assinados até 15 de março de 2023, de montante igual ou inferior a 250 000 €, indexados à taxa de juro variável e mista, estes últimos, desde que no período da taxa de juro variável.