17 Março 2023
Notícias

Já são conhecidas as condições de acesso à bonificação de juros

Já foram aprovadas em Conselhos de Ministros as regras relativas à concessão do apoio extraordinário que visa fazer face à subida das taxas de juro e, por consequência, da prestação da casa.

Este apoio, sob a forma de bonificação de juros, possui um carácter temporário, tem efeitos retroativos a janeiro de 2023 e destina-se a titulares de contratos de crédito à habitação até 250 000 €, assinados até ao dia 15 de março deste ano.

Contudo, para usufruir da bonificação de juros, o titular do contrato tem de reunir outras condições.

Só têm direito ao apoio os titulares de contratos de crédito à habitação cujo património mobiliário não exceda os 26 786 €, com uma taxa de esforço superior a 35% e rendimentos até ao 6.º escalão de IRS.

A bonificação dos juros é apurada através do cálculo da diferença entre a taxa de juro contratada inicialmente e a taxa de juro atual.

Quando essa diferença excede os 3%, o apoio corresponde a 75 ou a 50% da variação dos juros da parte que ultrapassa os 3%, isto porque é atribuído em função dos rendimentos do titular do contrato.

»» Titulares com rendimentos até ao 4.º escalão do IRS = 75%

»» Titulares com rendimentos até aos 5 .º e 6.º escalão do IRS = 50%

Por fim, os titulares de contratos de crédito à habitação com rendimentos acima do 7.º escalão do IRS só têm direito ao apoio se provarem que estão num escalão inferior em relação a 2022.

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