Se vendeu uma casa em 2020, não se pode esquecer de declarar as mais-valias no seu IRS.
As mais-valias dizem respeito ao lucro obtido com a venda de uma casa. Quando falamos em lucro, falamos na diferença entre o valor da compra e o valor da venda. Tal como os seus restantes rendimentos, esse valor também tem de ser declarado, mesmo que não obtenha lucro (menos-valias).
As mais-valias são declaradas no anexo G ou G1 do Modelo 3 do IRS.
– Se adquiriu a casa vendida antes de 1 de janeiro de 1989, a mais-valia não está sujeita a imposto e tem de preencher o quadro 5 do anexo G1.
– Se adquiriu a casa vendida depois de 1 de janeiro de 1989, tem de preencher o quadro 4 do anexo G.
– Se adquiriu a casa em parcelas e uma das partes for anterior a 1989 e outra posterior, tem de preencher os dois anexos.
Ao preencher o anexo, deve colocar as despesas que teve com a casa no campo “Despesas e encargos”. Pode colocar, por exemplo, o certificado energético, o IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis), a comissão paga à imobiliária, despesas de valorização da casa dos 12 meses anteriores, etc.
Geralmente, a tributação recai sobre 50% do valor do lucro, ou seja, se tiver lucrado 10 000 €, só serão tributados 5000 €.
Se reinvestir o lucro numa casa nova para habitação própria, fica isento de imposto. Pode reinvestir até 36 meses depois da venda da casa ou, se tiver comprado casa nos 24 meses anteriores, pode comunicar às finanças que o valor da venda se destinou à casa nova.