22 Abril 2022
Dicas, Notícias

Vendeu um imóvel em 2021? Não se esqueça de declarar as mais-valias no IRS

Sabia que quando vende um imóvel tem que declarar as mais-valias (lucro obtido com a venda) no IRS?

O lucro é, nada mais nada menos, do que a diferença entre o valor da compra e o valor da venda do imóvel. Normalmente, a tributação recai sobre 50% do valor do lucro da transação, ou seja, se lucrar 30 000 € serão tributados 15 000 €. Mesmo que não obtenha lucro com a venda do imóvel, terá de a declarar no IRS.

As mais-valias são declaradas no anexo G ou G1 do Modelo 3 do IRS.

– Se adquiriu o imóvel vendido antes de 1 de janeiro de 1989, a mais-valia não está sujeita a imposto e deve preencher o quadro 5 do anexo G1.

– Se adquiriu o imóvel vendido depois de 1 de janeiro de 1989, deve preencher o quadro 4 do anexo G.

– Se adquiriu o imóvel em parcelas, como pode acontecer numa herança, e uma das partes for anterior a 1989 e outra posterior, tem de preencher os dois anexos.

Para diminuir o valor tributado ou usufruir da isenção do pagamento das mais-valias, siga as nossas dicas.

— ADICIONE DESPESAS 

Para diminuir o valor da tributação, adicione despesas e encargos no campo destinado ao efeito. Por exemplo, o custo do certificado energético, o IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis), o valor da comissão paga à imobiliária, despesas de valorização do imóvel dos 12 anos anteriores (caso tenha as faturas), entre outros.

ISENÇÃO das MAIS-VALIAS

Para ficar isento de imposto, terá de reinvestir o lucro num imóvel para habitação própria. Pode reinvestir até 36 meses depois da venda do imóvel ou, se tiver comprado casa nos 24 meses anteriores, pode comunicar às finanças que o valor da venda se destinou à compra da casa nova.

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