VENDA DE IMÓVEIS — sabe como usufruir da isenção de mais-valias?

Foi anunciada em março, mas só entrou em vigor agora – falamos da medida do “Mais Habitação” que isenta a venda de alguns imóveis do pagamento de mais-valias.

Como funciona?

Até 31 de dezembro de 2024, se vender uma segunda habitação ou um terreno para construção não paga mais-valias ao Estado, desde que o rendimento obtido com a transação seja utilizado para amortizar um crédito para habitação própria e permanente que esteja em seu nome ou em nome de um descendente direto.

Além de vigorar até ao fim do próximo ano, a lei tem efeitos retroativos. Veja aqui o que isso significa.

 Se vendeu segundas habitações ou terrenos para construção entre o primeiro dia de janeiro de 2022 e o dia 7 de outubro deste ano, tem direito à isenção, se amortizar o crédito no prazo máximo de três meses.

Este é também o prazo máximo para amortizar a dívida referente ao crédito para habitação própria e permanente com o dinheiro obtido com futuras vendas dos imóveis referidos, se quiser usufruir da isenção.

Quando amortizar o crédito, peça ao banco um documento que o comprove, com data e valor. Este documento pode ser exigido no ato da entrega da declaração anual de IRS, para gozar da isenção do pagamento de mais-valias.

 

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