11 Janeiro 2023
Notícias

Tem 60 dias para a alterar quando muda de casa

Segundo a legislação portuguesa, a morada corresponde à residência permanente associada ao cartão do cidadão, por isso, quando mudamos de casa é obrigatório por lei proceder à sua alteração no prazo de 60 dias.

O Artigo 19.º da Lei Geral Tributária refere que “sempre que se altere o estatuto de residência de um sujeito passivo, este deve comunicar, no prazo de 60 dias, tal alteração à administração tributária”.

O incumprimento do dever de alterar o domicílio fiscal no cartão do cidadão pode implicar o pagamento de multas e impedir o usufruto de direitos ou de benefícios fiscais.

Para proceder à alteração da morada fiscal no cartão do cidadão, basta…

aceder ao portal dos Serviços Públicos (ePortugal) ou dirigir-se ao Espaço do Cidadão ou ao Balcão de Atendimento do Cartão do Cidadão.

Esta alteração é comunicada automaticamente ao Serviço Nacional de Saúde, à Segurança Social e às Finanças, por isso, não precisa de se preocupar.

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