Segundo a legislação portuguesa, a morada corresponde à residência permanente associada ao cartão do cidadão, por isso, quando mudamos de casa é obrigatório por lei proceder à sua alteração no prazo de 60 dias.
O Artigo 19.º da Lei Geral Tributária refere que “sempre que se altere o estatuto de residência de um sujeito passivo, este deve comunicar, no prazo de 60 dias, tal alteração à administração tributária”.
O incumprimento do dever de alterar o domicílio fiscal no cartão do cidadão pode implicar o pagamento de multas e impedir o usufruto de direitos ou de benefícios fiscais.
Para proceder à alteração da morada fiscal no cartão do cidadão, basta…
…aceder ao portal dos Serviços Públicos (ePortugal) ou dirigir-se ao Espaço do Cidadão ou ao Balcão de Atendimento do Cartão do Cidadão.
Esta alteração é comunicada automaticamente ao Serviço Nacional de Saúde, à Segurança Social e às Finanças, por isso, não precisa de se preocupar.