Geralmente, depois de uma mudança de casa, seja através de compra ou arrendamento, é possível que ainda exista um contrato de eletricidade ou gás ativo. Nesse caso, é necessário proceder à alteração do titular do mesmo. A H ajuda-o a saber como.
Como proceder à alteração
A alteração de titular tanto pode ser realizada pelo antigo titular, como pela pessoa que vai passar a assumir o contrato. Se for o novo titular, e não souber que empresa detém o contrato nem conhecer o atual titular, deve contactar a distribuidora elétrica, que lhe dará toda a informação necessária.
Os pedidos devem ser feitos às companhias de energia, e demoram entre 5 a 7 dias úteis a serem efetuados, sem que haja qualquer interrupção no serviço.
Para facilitar o processo, prepare os seguintes documentos:
– Dados do novo titular;
– Dados do antigo titular;
– Morada completa do local de consumo;
– Contrato de arrendamento ou escritura;
– Número da conta bancária do novo titular;
– Para contratos de eletricidade: Código de Ponto de Entrega (CPE);
– Para contratos de gás natural: Código Universal de Instalação (CUI).
O CPE e o CUI podem ser encontrados numa fatura ou pode contactar a distribuidora de eletricidade e/ou gás natural (esta difere de região para região) que lhe dará essa informação.
Em relação a custos, não se preocupe, não existem quaisquer custos associados para proceder a esta alteração.