As novidades chegam já no virar do ano – a partir de 1 de janeiro de 2020, quem produzir energia solar já vai poder partilhá-la com os vizinhos.
Até agora, só era possível o autoconsumo individual, mas a nova lei vem agora permitir aos consumidores organizarem-se em comunidade para produzir eletricidade a partir de fontes renováveis com o objetivo de consumo, partilha, armazenamento e venda de excedentes.
O diploma, já publicado em Diário da República, pretende que Portugal concretize as metas definidas no âmbito do Plano Nacional de Energia-Clima (PNEC) para 2021-2030, ou seja, alcançar uma quota de 47% de energia vinda de fontes renováveis no consumo final bruto em 2030, assim como reduzir o preço do consumo de eletricidade para quem adira ao autoconsumo.
O documento acrescenta ainda que a ideia é garantir uma “maior eficiência do ponto de vista energético e ambiental, e assegura-se que as oportunidades de transição energética (ex. custos do sistema elétrico nacional) são partilhadas de forma justa e imparcial, tanto por empresas como por cidadãos interessados em participar, sem subsídios públicos.