Segundo os dados divulgados pela Organização para a Cooperação e do Desenvolvimento Económico (OCDE), o Banco Central Europeu (BCE) subirá as taxas de juro diretoras até aos 4,25% até ao fim do terceiro trimestre deste ano.
Perante este cenário, qual é a taxa de juro mais indicada para indexar ao contrato do crédito habitação?
Tanto a taxa fixa como a variável e a mista têm vantagens e desvantagens, contudo, a escolha deve recair sobre a que se adequar aos seus rendimentos, perfil financeiro e objetivos a curto, médio e longo prazo.
Para poder tomar uma decisão acertada, a H Imobiliária explica o que é uma taxa de juro fixa, variável e mista.
Taxa de juro fixa
A taxa de juro fixa não está associada a nenhum indexante. Ou seja, independentemente das variações do mercado, o custo da prestação da casa é o mesmo do início ao fim do contrato.
Taxa de juro variável
A taxa de juro variável está associada a um indexante. Por isso, acompanha as subidas e as descidas da taxa de juro de referência para o crédito habitação, a Euribor.
Taxa de juro mista
Os contratos de crédito habitação indexados à taxa de juro mista usufruem de uma taxa fixa durante um determinado período (acordado entre o cliente e o banco). Após esse prazo, o contrato fica automaticamente indexado à taxa variável.
Euribor
A Euribor representa a média das taxas de juro praticadas nos empréstimos dos bancos da zona euro, sendo o indexante de referência para vários produtos financeiras, como o crédito habitação.
Este indicador pode ser escolhido pelos mutuários do crédito em diversos prazos, sendo que os mais comuns do crédito habitação são a 3, 6 ou 12 meses.