02 Maio 2023
Notícias

Procedimentos para efetuar a liquidação em prestações

recebeu a nota de liquidação do IRS? Tem direito a reembolso ou algum valor em dívida?

Como é do conhecimento comum, após a entrega da declaração do IRS, todos os contribuintes recebem uma nota de liquidação, onde consta o valor do reembolso ou em dívida.

Contudo, enquanto o reembolso é processado na totalidade pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através de uma única transação, a liquidação do valor em dívida ao Estado pode ser feita em prestações.

Saiba como deve proceder aqui! 

 Segundo a AT, as dívidas até 5000 € pode ser pagas em prestações, “sem a prestação de garantia”, desde que o contribuinte “não seja devedor de outros tributos administrados pela Autoridade Tributária”, mediante o envio de um requerimento à AT entre o dia 1 e o dia 15 de setembro através do Portal das Finanças.

Caso não haja nenhuma inconformidade, o pedido é deferido automaticamente.

NOTAS

»» O número de prestações varia consoante o valor em dívida.

»» Ao valor das prestações acrescem juros de mora, sendo que à primeira acresce também o valor das “frações resultante do arredondamento de todas elas”.

»» A nota de cobrança é enviada todos os meses!

»» Quando uma das prestações não é paga atempadamente, as seguintes vencem de imediato e é instaurado um processo de execução fiscal.

Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira

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