Já recebeu a nota de liquidação do IRS? Tem direito a reembolso ou algum valor em dívida?
Como é do conhecimento comum, após a entrega da declaração do IRS, todos os contribuintes recebem uma nota de liquidação, onde consta o valor do reembolso ou em dívida.
Contudo, enquanto o reembolso é processado na totalidade pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através de uma única transação, a liquidação do valor em dívida ao Estado pode ser feita em prestações.
Saiba como deve proceder aqui!
Segundo a AT, as dívidas até 5000 € pode ser pagas em prestações, “sem a prestação de garantia”, desde que o contribuinte “não seja devedor de outros tributos administrados pela Autoridade Tributária”, mediante o envio de um requerimento à AT entre o dia 1 e o dia 15 de setembro através do Portal das Finanças.
Caso não haja nenhuma inconformidade, o pedido é deferido automaticamente.
NOTAS
»» O número de prestações varia consoante o valor em dívida.
»» Ao valor das prestações acrescem juros de mora, sendo que à primeira acresce também o valor das “frações resultante do arredondamento de todas elas”.
»» A nota de cobrança é enviada todos os meses!
»» Quando uma das prestações não é paga atempadamente, as seguintes vencem de imediato e é instaurado um processo de execução fiscal.
Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira