O Orçamento de Estado para 2022 já entrou em vigor e traz novidades no que respeita à isenção e escalões de determinação da taxa do Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT), que não eram atualizados desde 2011.
A entrada em vigor do OE 2022 não só aumentou o valor dos imóveis para habitação própria isentos do pagamento de IMT como os limites dos restantes escalões da tabela do IMT.
Durante 11 anos, a isenção do pagamento de IMT contemplou imóveis para habitação própria cujo valor que serve de base à liquidação do imposto não excedesse os 92 407 €. Agora, a isenção é aplicável até aos 93 331 €.
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A atualização dos escalões do IMT também incidiu sobre o valor dos imóveis aos quais são aplicadas taxas únicas. Aos imóveis com valores compreendidos entre 580 066 e 1 010 00 € é aplicada uma taxa de 6% e aos imóveis de valor superior a 1 010 000 € de 7,5%.
* Novos valores máximos que servem de base à liquidação do IMT.