10 Novembro 2022
Notícias

Já está disponível a nova plataforma que permite realizar atos autênticos à distância

O Decreto-Lei 126/2021, publicado a 30 de dezembro de 2021, introduziu a possibilidade de realizar atos autênticos à distância, como a escritura de imóveis. A nova plataforma destinada ao efeito já está disponível.

Há dois anos, a COVID-19 fechou-nos em casa e obrigou o executivo a tomar diversas medidas, pois tudo o que fosse possível deveria ser feito à distância.

No que respeita à realização de atos autênticos, para evitar a deslocação dos cidadãos aos serviços públicos e privados, a solução passou por adotar um regime jurídico temporário (Decreto-Lei 126/2021) que permitisse realizar por videoconferência atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos.

O Decreto-Lei 126/2021 entrou em vigor em abril e, depois do uso de uma plataforma temporária, lançada pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), há alguns dias, o Ministério da Justiça anunciou o lançamento da Plataforma de Atendimento à Distância.

Saiba como funciona aqui!

A Plataforma de Atendimento à Distância foi integrada na Plataforma Digital da Justiça em https://justica.gov.pt/.

Quando precisar de utilizar a plataforma para tratar de um ato autêntico, basta agendar o atendimento ou pedir ajuda a um profissional habilitado.

Feito o agendamento e enviadas as notificações aos participantes, aceda à plataforma através do Cartão do Cidadão ou da Chave Móvel Digital no dia e hora marcados.

NOTAS!!

– Se o ato autêntico exigir assinatura, precisa de ter uma assinatura digital ativa.

– O atendimento é realizado por videoconferência, por isso, necessita de um dispositivo com microfone, som e câmara.

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