Quase todos os proprietários de prédios urbanos ou rústicos têm de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Contudo, em função do Valor Patrimonial Tributário (VPT), mas também da taxa aplicada pelo município, o valor do imposto pode subir ou descer de ano para ano.
Isto porque tanto o VPT, atualizado a cada 3 anos pelas finanças, como a taxa aplicada pelas autarquias, que possuem autonomia para decidir o seu valor entre os patamares estabelecidos, entram na fórmula utilizada para calcular o IMI.
Este ano, grande parte dos municípios decidiu não mexer na taxa a aplicar ao IMI. Saiba o que decidiu a autarquia da Figueira da Foz e de Montemor-o-Velho!
Na Figueira da Foz, os prédios urbanos estão sujeitos à taxa de 0,40% e em Montemor-o-Velho à taxa de 0,34%, aos prédios rústicos é aplicada a taxa de 0,80%.
Tanto numa autarquia como na outra, os agregados familiares com dependentes têm direito à dedução fixa, cujo valor varia consoante o número de dependentes.