O prazo para entregar a declaração do IRS, referente aos rendimentos de 2023, já começou e termina a 30 de junho.
Se optar pela declaração manual, é importante saber quais dos 13 anexos disponíveis deve preencher, visto que nem todos surgem de forma automática (por exemplo, o anexo H).
Isto porque, se não incluir os anexos necessários, entrega a declaração com falhas, o que pode traduzir-se na perda de benefícios fiscais ou no pagamento de coimas.
Que anexos deve preencher?
O Modelo 3 do IRS inclui um formulário obrigatório (o “Rosto”, página onde o contribuinte se identifica, escolhe o regime de tributação, indica o IBAN, entre outras informações básicas) e 13 anexos. Os anexos a preencher dependem da origem dos rendimentos, por exemplo.
Os rendimentos provenientes de trabalho dependente e de pensões devem constar no anexo A.
Já os rendimentos dos trabalhadores independentes, abrangidos pelo regime simplificado, ou provenientes de atos isolados devem ser declarados no anexo B e os rendimentos empresariais e profissionais de sujeitos passivos com contabilidade organizada no anexo C.
A imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de herança indivisa deve constar no anexo D.
Os rendimentos provenientes da aplicação de capitais devem ser mencionados no anexo E, os rendimentos prediais no anexo F e as mais-valias, obtidas com a venda de imóveis, no anexo G ou G1.
Para deduzir despesas e usufruir de benefícios fiscais, preencha o anexo H!
O anexo I deve ser usado para declarar os rendimentos de herança indivisa, o anexo J para mencionar os rendimentos obtidos no estrangeiro e o anexo L para referir os rendimentos obtidos por residentes não habituais.
O anexo da Segurança Social (SS) deve ser utilizado para declarar o rendimento bruto dos trabalhadores independentes à Segurança Social.