27 Janeiro 2022
Dicas, Notícias

IRS – prazos 2022

A obrigatoriedade da entrega da declaração de IRS já não é novidade para os contribuintes. Contudo, de ano para ano, as datas referentes à entrega da declaração de IRS, comunicação da atualização do agregado familiar, validação de faturas e pagamento do IRS sofrem ligeiras alterações.

Por isso, para poder usufruir dos seus direitos e cumprir as suas obrigações, fique atento às DATAS. Nós ajudamos!

Até ao dia 15 de FEVEREIRO, deve comunicar a atualização do seu agregado familiar. Caso não haja alterações no seu agregado familiar, verifique se a informação que consta no Portal das Finanças está correta.

Até ao dia 25 de FEVEREIRO, deve validar e confirmar as faturas no espaço E-FATURA. Caso seja trabalhador independente, não se esqueça de especificar quais as faturas que correspondem a despesas pessoais, profissionais ou mistas.

Até ao dia 15 de MARÇO é disponibilizado ao contribuinte o valor total de dedução à coleta das suas despesas.

Entre 15 e 31 de MARÇO, caso não concorde com o cálculo das deduções à coleta, pode apresentar uma reclamação à Autoridade Tributária (AT), exceto no que se refere a deduções à coleta de saúde, educação e lares, cuja correção deverá ser feita aquando da entrega da declaração de IRS.

Entre 15 e 31 de MARÇO, caso pretenda, deve comunicar à AT a sua intenção de entregar parte do seu IRS ou IVA e indicar o nome do beneficiário.

Entre 1 de ABRIL e 30 de JUNHO deve entregar a sua DECLARAÇÃO de IRS.

Entre 1 e 31 de JULHO, a AT deverá enviar a nota de liquidação de IRS aos contribuintes. 31 de JULHO é também a data limite para a AT proceder aos reembolsos, quando aplicáveis.

— 31 de AGOSTO é a data limite para proceder à liquidação do IRS, quando aplicável. Poderá solicitar à AT que o pagamento seja feito em prestações.

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