IMT – Isenção para jovens não se aplica a proprietários de imóveis em ruína

A isenção de IMT para jovens na compra da primeira habitação, em vigor desde agosto, não se aplica a quem já possua uma habitação em ruína ou parte dela, resultante de partilhas. Esta foi a posição esclarecida pela Autoridade Tributária (AT), em resposta a casos de jovens até 35 anos que tentavam aceder ao benefício fiscal, mas eram proprietários de imóveis em estado de degradação.

Segundo a AT, mesmo que o imóvel esteja em más condições, o seu propósito original continua a ser considerado como habitação. Assim, jovens que já possuam imóveis nessas condições, seja por herança ou partilhas, não têm direito às isenções de IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas) ou de Imposto do Selo na aquisição de um novo imóvel.

Em situações práticas analisadas pela AT, contribuintes que detinham imóveis em estado de degradação ou não habitáveis tentaram alegar que não deveriam ser considerados como proprietários de habitação. No entanto, a AT manteve a interpretação de que, uma vez que o destino original do imóvel era a habitação, o benefício não seria aplicável.

Importa recordar que o IMT Jovem permite a isenção total deste imposto na compra da primeira habitação, para imóveis com um valor até 316 772 euros. Para valores entre 316 772 e 633 453 euros, a isenção é parcial. Contudo, para poder beneficiar deste incentivo, o jovem não pode ser proprietário de outro imóvel nos três anos anteriores à aquisição da nova casa.

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