A proposta do Orçamento do Estado para 2022 traz boas notícias para os contribuintes, no que diz respeito à forma como é apurado o valor o IMI — a partir do próximo ano a distorção de mercado será tida em conta no momento de apurar o valor do IMI a pagar pelo contribuinte, caso seja solicitada uma segunda avaliação do Valor Patrimonial Tributário (VPT).
Na prática, quando solicitada uma segunda avaliação ao valor de IMI a pagar, o Imposto Municipal sobre os Imóveis passa a ser calculado com “base no Valor Patrimonial Tributário fixado no âmbito desta segunda avaliação, o que acabará por resultar numa descida do imposto a pagar anualmente pelo proprietário”.
A medida consta da proposta do Orçamento do Estado para 2022 e visa conferir ao apuramento do valor do IMI, resultado de uma segunda avaliação, o mesmo tratamento que é conferido a impostos como IRS, IRC ou IMT.
De acordo com o Código do IMI, “caso o contribuinte, a autarquia ou o chefe de finanças não concordem com o resultado da avaliação direta de prédios urbanos, podem requerer ou promover, respetivamente, uma segunda avaliação, tendo um prazo de 30 dias para o fazer a partir a data em que o contribuinte é notificado”.
A segunda avaliação pode ser solicitada em caso de distorção entre VPT do imóvel, sobre o qual é aplicado o IMI, e o valor de mercado. Até ao momento, o resultado desta segunda avaliação feita com base na distorção dos valores de mercado apenas era tido em conta para efeitos de IRS, IRC ou IMT.