Chegou o mês de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) na sua totalidade ou a primeira prestação, conforme aplicável, e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já confirmou o envio das mais de quatro milhões de notas de cobrança do imposto.
-> Sabia que pagar o IMI fora dos prazos estipulados traz consequências?
O IMI é um imposto cobrado aos proprietários de prédios rústicos e/ou urbanos não isentos, cujo cálculo tem por base o Valor Patrimonial Tributário (VPT) e a taxa fixa de 0,8% para prédios rústicos e variável de 0,3% a 0,45% para prédio urbanos.
Se for pago fora do prazo legalmente estabelecido na nota de cobrança, “quer a liquidação tenha ocorrido no prazo normal, quer fora do prazo normal, ou ainda quando se trate de liquidação adicional, são devidos juros de mora“. [in artigo 44º da Lei Geral Tributária]
Além disso, caso não seja paga uma prestação ou anuidade, no prazo estipulado, as restantes vencem no imediato, “sendo devidos juros de mora” nos termos anteriormente referidos.
Fique atento às seguintes datas!
»» Se o valor a pagar for inferior a 100 €, deverá efetuar o pagamento até 31 de maio de 2022.
»» Se o valor a pagar for superior a 100 € e igual ou inferior a 500 €, deverá efetuar o pagamento da primeira prestação até 31 de maio e da segunda até 30 de novembro de 2022.
»» Se o valor a pagar for superior a 500 €, deverá efetuar o pagamento da primeira prestação até 31 de maio, da segunda até 31 de agosto e da terceira até 30 de novembro de 2022.