Provavelmente o conceito é-lhe desconhecido, mas fique a saber que é uma alternativa à compra de casa e que lhe permite ter uma casa para toda a vida.
Ter a própria casa é o grande sonho de muita gente, mas muitas vezes implica a contração de empréstimos ou a sujeição à evolução da taxa de inflação, no caso do arrendamento. O Governo criou uma alternativa que tanto evita o endividamento, no caso da compra de casa, como traz estabilidade a quem opta por arrendar — o regime da Habitação Duradoura.
O Direito Habitação Duradoura (DHD) permite-lhe morar, de forma permanente e vitalícia, numa habitação, mediante o pagamento de uma caução inicial e de uma renda mensal fixa.
– Qualquer pessoa, livre de encargos, tal como hipotecas, proprietária de um imóvel, pode fazer um contrato DHD.
– O contrato é feito através de uma escritura pública ou de um documento particular, com reconhecimento de assinaturas e implica, também, o registo predial, por parte do morador, até 30 dias após a assinatura do contrato.
– O contrato DHD implica o pagamento de uma caução inicial e de uma renda fixa mensal.
– O inquilino pode rescindir o contrato com aviso prévio de 90 dias, com direito à devolução da caução. A morte do inquilino ou o incumprimento de deveres também podem levar à rescisão do DHD.
– O proprietário pode vender o imóvel a qualquer momento, mas a viabilidade do DHD não fica em causa.
– O inquilino é responsável pelo pagamento do IMI e pela conservação do imóvel.
– Ao proprietário cabe o pagamento do condomínio e a entrega da casa, ao novo morador, com condições médias de habitabilidade.