13 Agosto 2021
Dicas, Notícias

Habitação Duradoura – o que é?

Provavelmente o conceito é-lhe desconhecido, mas fique a saber que é uma alternativa à compra de casa e que lhe permite ter uma casa para toda a vida.

Ter a própria casa é o grande sonho de muita gente, mas muitas vezes implica a contração de empréstimos ou a sujeição à evolução da taxa de inflação, no caso do arrendamento.  O Governo criou uma alternativa que tanto evita o endividamento, no caso da compra de casa, como traz estabilidade a quem opta por arrendar — o regime da Habitação Duradoura.

O Direito Habitação Duradoura (DHD) permite-lhe morar, de forma permanente e vitalícia, numa habitação, mediante o pagamento de uma caução inicial e de uma renda mensal fixa.

– Qualquer pessoa, livre de encargos, tal como hipotecas, proprietária de um imóvel, pode fazer um contrato DHD.

– O contrato é feito através de uma escritura pública ou de um documento particular, com reconhecimento de assinaturas e implica, também, o registo predial, por parte do morador, até 30 dias após a assinatura do contrato.

– O contrato DHD implica o pagamento de uma caução inicial e de uma renda fixa mensal.

– O inquilino pode rescindir o contrato com aviso prévio de 90 dias, com direito à devolução da caução. A morte do inquilino ou o incumprimento de deveres também podem levar à rescisão do DHD.

–  O proprietário pode vender o imóvel a qualquer momento, mas a viabilidade do DHD não fica em causa.

– O inquilino é responsável pelo pagamento do IMI e pela conservação do imóvel.

–  Ao proprietário cabe o pagamento do condomínio e a entrega da casa, ao novo morador, com condições médias de habitabilidade.

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