A garantia para a infância não é nem substitui o abono de família, pelo contrário, trata-se de um apoio complementar destinado a algumas famílias com menores dependentes a cargo.
Este apoio tem como intuito auxiliar as famílias em termos financeiros e atenuar a diferença entre o valor do abono de família atribuído e a dedução à coleta por dependente a cargo, apurada no ato da liquidação do IRS respeitante ao ano em que o abono foi pago.
Que famílias têm direito à garantia para a infância? Como será calculado o valor do apoio?
Todas as crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 3 e os 17 anos, cuja família esteja no primeiro ou segundo escalão do IRS, têm direito à garantia para a infância.
O valor atribuído é calculado em função de três variáveis: IRS, valor do Abono de família e valor de referência.
O valor de referência varia em função da idade (até aos 6 anos é de 600 € e acima dos 6 anos até aos 17 anos é de 492 €).
Em 2024, ao montante a que tem direito, conforme a idade do menor a cargo, é deduzido o valor do abono pago no ano anterior e a dedução à coleta, isto é, relativa aos rendimentos de 2022.
Se tiver direito ao apoio, basta ter o IBAN no Portal das Finanças para o receber, visto que o pagamento é realizado automaticamente.