O processo de venda de imóveis implica obrigatoriamente a apresentação de alguns documentos, como é o caso da Ficha Técnica da Habitação (FTH).
Este documento de carácter descritivo, assinado pelo construtor e pelo responsável pela obra pós-verificação da conformidade entre a descrição e as características da casa, contém todas as especificidades técnicas e funcionais da habitação.
Todos os proprietários de imóveis residenciais construídos ou remodelados depois do dia 30 de março de 2004 devem ter na sua posse a FTH da habitação em perfeitas condições, visto que não é possível realizar uma escritura sem apresentar o documento.
Existem apenas algumas exceções.
»» Edifícios construídos antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382 de 7 de agosto de 1951.
»» Edifícios construídos e sobre os quais exista licença de utilização ou haja um requerimento apresentado para a respetiva emissão à data da entrada em vigor Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março.
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