O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto municipal aplicável à aquisição de imóveis, exceto em caso de isenção.
Atualmente, a isenção do IMT abrange imóveis de valor inferior a 93 331 €. Assim que 2023 chegar, aplica-se essa isenção “à transmissão de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédios urbanos, destinados exclusivamente a habitação própria e permanente” cujo valor sobre o qual o imposto incide seja inferior a 97 064 €.
Esta subida no valor dos imóveis para habitação própria e permanente isentos de IMT deve-se à atualização dos escalões de tributação do IMT em 4%, prevista no Orçamento do Estado para 2023.
Traduzindo em números, após atualizados, os escalões para aplicação do IMT, referentes aos imóveis mencionados, são os seguintes:
Valor de incidência do IMT | Taxa percentual marginal | Taxa percentual média
Até 97 064 € à 0 | 0
De 97 064 € até 132 774 € à 2 | 0,537 9
De 132 774 € até 181 034 € à 5 | 1,727 4
De 181 034 € até 301 688 € à 7 | 3,836 1
De 301 688 € até 603 289 € à 8 | –
De 603 289 € até 1 050 400 € à 6 % (taxa única)
Superior a 1 050 400 € à 7,5% (taxa única)