21 Dezembro 2022
Notícias

Escalões de tributação do IMT sobem 4%

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto municipal aplicável à aquisição de imóveis, exceto em caso de isenção.

Atualmente, a isenção do IMT abrange imóveis de valor inferior a 93 331 . Assim que 2023 chegar, aplica-se essa isenção “à transmissão de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédios urbanos, destinados exclusivamente a habitação própria e permanente” cujo valor sobre o qual o imposto incide seja inferior a 97 064 €.

Esta subida no valor dos imóveis para habitação própria e permanente isentos de IMT deve-se à atualização dos escalões de tributação do IMT em 4%, prevista no Orçamento do Estado para 2023.

Traduzindo em números, após atualizados, os escalões para aplicação do IMT, referentes aos imóveis mencionados, são os seguintes:

Valor de incidência do IMT | Taxa percentual marginal | Taxa percentual média                                             

Até 97 064 €  à 0 | 0

De 97 064 € até 132 774 €  à 2 | 0,537 9

De 132 774 € até 181 034 € à 5 | 1,727 4

De 181 034 € até 301 688 € à 7 | 3,836 1

De 301 688 € até 603 289 € à 8 | –

De 603 289 € até 1 050 400 € à 6 % (taxa única)

Superior a 1 050 400 € à 7,5% (taxa única)

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