Com a alteração à lei em 2019, casas compradas a crédito podem ser arrendadas sem restrições e sem risco de agravamento das condições de empréstimo.
Até então, excetuando algumas situações extraordinárias, o arrendamento de casas a terceiros possibilitava ao banco renegociar as condições contratuais, como o spread ou a duração do empréstimo. Com a entrada da nova lei, foi eliminada essa possibilidade de renegociação, mas há alguns requisitos a cumprir.
Em primeiro lugar, os contratos de arrendamento têm de mencionar que existe uma hipoteca em garantia de um crédito, “cuja finalidade é financiar a aquisição, a realização de obras ou a manutenção de direitos de propriedade sobre habitação própria permanente do consumidor”.
É ainda obrigatório “o arrendatário depositar a renda na conta bancária associada ao empréstimo”. “O incumprimento de qualquer um destes requisitos permite ao banco dar início a um processo de reanálise do contrato do empréstimo”, explica o advogado José Gaspar Schwalbach à agência Lusa.
Se já tiver um contrato de arrendamento realizado e não mencionar que se encontra hipotecado, pode ser feita uma retificação do mesmo. Em vez de uma adenda, a solução consiste em fazer um novo contrato, retificando o anterior, com referência expressa à data de início da sua celebração para, desta forma, proteger a manutenção das condições do empréstimo bancário.