RETOMAR CRÉDITO MALPARADO – Novas regras em vigor

Já é possível retomar um crédito malparado, graças ao novo decreto-lei publicado em Diário da República. A medida vem reforçar a proteção dos consumidores cujos créditos, muitas vezes em incumprimento, são vendidos pelos bancos a fundos ou empresas externas.

Até agora, quando o banco alienava um contrato em incumprimento, o cliente ficava sem hipótese de renegociar as condições originais, ficando sujeito apenas às regras impostas pelo comprador da dívida. Com a nova legislação, passa a vigorar o princípio da neutralidade da cessão: mesmo que o crédito seja vendido, o mutuário mantém os mesmos direitos de negociação e proteção que teria no banco inicial.

Na prática, isto significa que os consumidores podem voltar a negociar planos de pagamento, sobretudo no caso do crédito à habitação, onde a lei passa a garantir direitos reforçados. Além disso, a entidade que compra a dívida tem agora a obrigação de informar o devedor, explicando quem passa a gerir o contrato, o valor em dívida e a legislação aplicável.

O Banco de Portugal assume um papel central neste novo regime, fiscalizando as entidades gestoras e impondo maior transparência. O objetivo é travar práticas abusivas e assegurar que os consumidores continuam protegidos, mesmo após a venda da sua dívida.

Com esta alteração, Portugal alinha-se com a diretiva europeia de 2021 e cria condições para que as famílias em incumprimento possam regularizar as suas dívidas sem perder direitos, ganhando mais estabilidade e oportunidades de negociação justa.

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