Comprar a primeira casa é um passo marcante, e agora pode ser mais acessível. Desde agosto de 2024, os jovens até aos 35 anos podem beneficiar da isenção do IMT e do Imposto do Selo, aliviando significativamente os encargos da compra de habitação própria e permanente.
Mas o que significa, na prática, esta isenção?
O IMT é o imposto municipal pago aquando da aquisição de um imóvel, enquanto o Imposto do Selo corresponde a uma percentagem (0,8%) sobre o valor da transação. Para quem reúna os requisitos, estes custos deixam de existir, desde que o imóvel não ultrapasse os 316 058 € (para isenção total). Existe ainda isenção parcial até aos 348 022 €.
Para beneficiar, os compradores devem:
– Ter até 35 anos;
– Ser residentes fiscais em Portugal;
– Não ter sido proprietários de imóveis para habitação nos últimos 3 anos;
– Comprar o imóvel como habitação própria e permanente;
– Comprar enquanto pessoa singular.
A isenção aplica-se apenas a imóveis prontos a habitar, ficando de fora terrenos, imóveis em planta ou de segunda habitação.
Para além desta poupança, os jovens podem ainda ter acesso ao apoio do Estado no crédito à habitação, com garantias públicas para quem não tenha poupança suficiente para a entrada do banco.
Para quem está a dar os primeiros passos rumo à independência, esta medida representa uma oportunidade real para concretizar o sonho da casa própria.
Se quer saber mais sobre as opções que tem disponíveis, ou encontrar o imóvel certo para si, fale connosco. Estamos aqui para ajudar!