MAIS-VALIAS – Fisco obrigado a devolver IRS sobre heranças

A casa de família, tantas vezes construída com esforço e guardada com carinho por várias gerações, voltou a estar no centro das atenções — desta vez, por uma boa razão. O Supremo Tribunal Administrativo decidiu que o Fisco não pode cobrar mais-valias quando um herdeiro compra a parte dos irmãos num imóvel herdado. E esta decisão muda tudo.

Até agora, quando alguém recebia uma casa em herança com os irmãos e depois lhes pagava a diferença para ficar com o imóvel, todos tinham de pagar IRS sobre esse valor. Era como se tivessem vendido a casa ao próprio irmão — e isso, aos olhos da Autoridade Tributária, gerava um lucro tributável. Mas os tribunais consideraram que isso não faz sentido e declararam a prática ilegal.

A consequência é clara: quem pagou imposto nestas situações nos últimos quatro anos pode agora pedir o reembolso. Para muitas famílias, isto significa recuperar milhares de euros. E, numa altura em que tantas pessoas enfrentam despesas acrescidas, este acórdão vem mesmo a tempo.

Por detrás da linguagem jurídica e dos termos técnicos como “quinhão hereditário” e “mais-valias”, está a vida real de quem herda, partilha, negocia e, por vezes, carrega o peso emocional de vender ou manter o património de família. Esta decisão vem trazer justiça a um processo que, até aqui, penalizava injustamente quem apenas queria manter uma casa na família.

Se passou por uma situação semelhante nos últimos anos, talvez valha a pena falar com um profissional e perceber se também tem direito à devolução. Porque, sim, o Fisco também pode ter de devolver. E, neste caso, está mesmo na lei.

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