A redução do IVA na construção habitacional para 6% tem sido um dos temas mais falados no setor imobiliário nos últimos meses. Embora o Governo tenha anunciado a medida ainda em setembro, a entrada em vigor não é imediata e, no início deste novo ano, é importante perceber o que já está definido, o que ainda não está em vigor e o que isso significa, na prática, para o mercado.
O que foi aprovado pelo Governo
Em Conselho de Ministros, o Governo aprovou a aplicação de uma taxa reduzida de IVA (6%) à construção e reabilitação de habitação, desde que os imóveis sejam colocados no mercado a preços considerados “moderados”.
Na prática, a medida abrange:
– Casas para venda até 648 022 euros, o mesmo limite já usado no IMT Jovem;
– Casas destinadas ao arrendamento, desde que a renda não ultrapasse 2 300 euros mensais e os contratos tenham um prazo mínimo de três anos.
Segundo o Governo, este teto de preços permite abranger a grande maioria das construções, incluindo em concelhos com maior pressão imobiliária, como Lisboa e Porto. O regime, quando entrar em vigor, terá duração até 2029, sendo depois reavaliado.
E a habitação própria?
Está igualmente prevista a aplicação do IVA a 6% na construção e reabilitação de imóveis para habitação própria, até ao mesmo limite de 648 mil euros. No entanto, esta parte da medida ainda está a ser afinada e carece de clarificação legal.
Atenção: a medida ainda não está em vigor
Apesar dos anúncios, a redução do IVA ainda não pode ser aplicada. Até ao momento:
– Não existe diploma legal publicado;
– O Código do IVA continua a prever a taxa normal de 23% para a maioria das obras;
– A taxa reduzida de 6% só se aplica nos casos muito específicos já previstos na lei, sobretudo em reabilitação urbana com enquadramento rigoroso.
O próprio Governo admite que a medida só deverá entrar em vigor até ao primeiro trimestre de 2026, dependendo da aprovação parlamentar e da publicação em Diário da República.
O impacto esperado no mercado
Se e quando for implementada, a diferença entre 23% e 6% de IVA poderá ter um impacto significativo nos custos de construção. Em termos simples, significa:
– Maior viabilidade financeira dos projetos;
– Possível retoma de obras adiadas;
– Mais incentivo à construção e reabilitação;
– E, idealmente, mais oferta de habitação a preços mais acessíveis.
Prudência é essencial neste momento
Enquanto não houver legislação aprovada e publicada, qualquer aplicação antecipada do IVA a 6% é ilegal e pode resultar em correções fiscais, juros e coimas. Por isso, promotores, empreiteiros e clientes devem continuar a trabalhar com a taxa de 23%, salvaguardando contratos com cláusulas de ajustamento futuro.
O tema continuará a marcar a agenda imobiliária ao longo deste ano. É essencial que se mantenha informado para tomar decisões informadas e seguras.