19 Janeiro 2026
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IRS – Herdeiros são obrigados a declarar rendas de herança indivisa

Os rendimentos provenientes de imóveis arrendados integrados numa herança indivisa têm de ser declarados no IRS pelos respetivos herdeiros. Mesmo quando as rendas não são distribuídas e permanecem numa conta bancária comum, a Autoridade Tributária considera que existe obrigação declarativa.

Este é um tema que gera muitas dúvidas e que importa esclarecer, sobretudo para quem herdou imóveis arrendados e ainda não procedeu à partilha formal da herança.

O que é uma herança indivisa para efeitos fiscais

Enquanto a herança não for partilhada, o património herdado é considerado comum a todos os herdeiros. Para efeitos fiscais, a Autoridade Tributária trata esta situação como uma contitularidade, ou seja, cada herdeiro é titular de uma parte do imóvel e dos rendimentos que este gera.

Assim, sempre que um imóvel pertencente a uma herança indivisa esteja arrendado, as rendas são consideradas rendimento tributável em IRS.

Obrigação de declarar rendas no IRS

Os herdeiros são obrigados a declarar no IRS a sua quota-parte dos rendimentos prediais, através do Anexo F da declaração Modelo 3, mesmo que:

– as rendas não tenham sido distribuídas;

– o dinheiro permaneça numa conta bancária comum da herança;

– não exista ainda partilha formal dos bens.

A regra é clara: o imposto incide sobre o rendimento gerado pelo imóvel, e não sobre o valor efetivamente recebido por cada herdeiro.

Como funciona a imputação dos rendimentos

Os rendimentos prediais são imputados a cada herdeiro de acordo com a respetiva quota hereditária.
Quando essas quotas não estão expressamente definidas, a lei presume que são iguais.

Cada herdeiro deve declarar:

– a sua parte do rendimento ilíquido;

– as deduções legalmente permitidas, também de forma proporcional.

Na emissão dos recibos eletrónicos de renda, deve constar a totalidade da renda, identificando todos os contitulares do imóvel.

Implicações práticas para os herdeiros

Esta obrigação fiscal implica uma gestão cuidada da herança indivisa, sobretudo quando existem imóveis arrendados. O simples facto de os valores não serem levantados ou distribuídos não elimina a responsabilidade de cada herdeiro perante o fisco.

O incumprimento pode resultar em:

– correções fiscais;

– juros compensatórios;

– coimas.

Por isso, é fundamental garantir que o Anexo F é corretamente preenchido por todos os herdeiros, com os valores proporcionais às respetivas quotas.

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