Os rendimentos provenientes de imóveis arrendados integrados numa herança indivisa têm de ser declarados no IRS pelos respetivos herdeiros. Mesmo quando as rendas não são distribuídas e permanecem numa conta bancária comum, a Autoridade Tributária considera que existe obrigação declarativa.
Este é um tema que gera muitas dúvidas e que importa esclarecer, sobretudo para quem herdou imóveis arrendados e ainda não procedeu à partilha formal da herança.
O que é uma herança indivisa para efeitos fiscais
Enquanto a herança não for partilhada, o património herdado é considerado comum a todos os herdeiros. Para efeitos fiscais, a Autoridade Tributária trata esta situação como uma contitularidade, ou seja, cada herdeiro é titular de uma parte do imóvel e dos rendimentos que este gera.
Assim, sempre que um imóvel pertencente a uma herança indivisa esteja arrendado, as rendas são consideradas rendimento tributável em IRS.
Obrigação de declarar rendas no IRS
Os herdeiros são obrigados a declarar no IRS a sua quota-parte dos rendimentos prediais, através do Anexo F da declaração Modelo 3, mesmo que:
– as rendas não tenham sido distribuídas;
– o dinheiro permaneça numa conta bancária comum da herança;
– não exista ainda partilha formal dos bens.
A regra é clara: o imposto incide sobre o rendimento gerado pelo imóvel, e não sobre o valor efetivamente recebido por cada herdeiro.
Como funciona a imputação dos rendimentos
Os rendimentos prediais são imputados a cada herdeiro de acordo com a respetiva quota hereditária.
Quando essas quotas não estão expressamente definidas, a lei presume que são iguais.
Cada herdeiro deve declarar:
– a sua parte do rendimento ilíquido;
– as deduções legalmente permitidas, também de forma proporcional.
Na emissão dos recibos eletrónicos de renda, deve constar a totalidade da renda, identificando todos os contitulares do imóvel.
Implicações práticas para os herdeiros
Esta obrigação fiscal implica uma gestão cuidada da herança indivisa, sobretudo quando existem imóveis arrendados. O simples facto de os valores não serem levantados ou distribuídos não elimina a responsabilidade de cada herdeiro perante o fisco.
O incumprimento pode resultar em:
– correções fiscais;
– juros compensatórios;
– coimas.
Por isso, é fundamental garantir que o Anexo F é corretamente preenchido por todos os herdeiros, com os valores proporcionais às respetivas quotas.