O regime do IMT Jovem tem gerado dúvidas após um esclarecimento da Autoridade Tributária (AT). A interpretação oficial veio confirmar que a posse de imóveis adquiridos por herança ou doação, mesmo que parcial, pode impedir o acesso à isenção.
Isto significa que muitos jovens que nunca compraram casa, mas herdaram ou receberam um imóvel de familiares, podem ficar excluídos do benefício fiscal.
Heranças e doações contam para exclusão
De acordo com a AT, o regime do IMT Jovem não distingue a forma de aquisição. Tanto compras como heranças e doações são consideradas para efeitos de exclusão.
O critério é simples: se o jovem já é titular de direitos sobre imóveis habitacionais, perde o acesso à isenção. A forma como adquiriu esse direito não interessa.
Titularidade parcial também impede
Outro ponto importante: não é necessário deter a totalidade de um imóvel para perder o benefício. A posse de uma quota-parte ou da nua propriedade é suficiente para afastar o IMT Jovem.
Além disso, a análise considera os três anos anteriores à compra. Se o jovem deteve direitos sobre imóveis nesse período, mesmo que já não seja proprietário, o acesso à isenção fica comprometido.
Quem fica excluído?
– Quem herdou uma casa de um familiar
– Quem recebeu um imóvel por doação de pais ou avós
– Quem tem uma quota-parte numa herança ainda não partilhada
– Quem deteve um imóvel nos últimos três anos
Em todos estes casos, o IMT Jovem não se aplica, mesmo que o jovem nunca tenha comprado uma casa.
Antes de avançar, consulte um profissional para confirmar a sua elegibilidade. Na H Imobiliária, recomendamos que os nossos clientes procurem aconselhamento especializado para evitar surpresas desagradáveis.