A venda de casas em heranças indivisas continua a gerar uma forte divergência entre tribunais e a Autoridade Tributária. Enquanto o Supremo Tribunal Administrativo tem afastado, em regra, a tributação de mais-valias, o Tribunal Central Administrativo Sul decidiu recentemente que a venda de imóveis concretos antes da partilha está sujeita a IRS. Esta decisão reabre a incerteza para os contribuintes, sobretudo num momento em que o Governo pretende agilizar a venda de imóveis herdados ainda não partilhados.
O caso analisado remonta à venda, em 2017, de duas frações autónomas em Lisboa por herdeiros de uma herança indivisa. A Autoridade Tributária considerou que existiam mais-valias tributáveis, mas o tribunal de primeira instância entendeu tratar-se de uma cessão de quinhão hereditário, afastando o imposto. Contudo, o Tribunal Central Administrativo Sul veio alterar essa interpretação. Os juízes concluíram que os herdeiros venderam bens imóveis concretos e não apenas a sua quota na herança, considerando que houve uma transmissão onerosa de propriedade sujeita a tributação em IRS, repondo uma liquidação superior a 71 mil euros.
O ponto central deste debate está na distinção entre vender o quinhão hereditário ou vender imóveis específicos. Enquanto a herança se mantém indivisa, os herdeiros detêm apenas uma quota ideal e não direitos sobre bens concretos. Segundo o Supremo Tribunal Administrativo, a venda dessa quota não configura uma transmissão de propriedade imobiliária e, por isso, não gera mais-valias. No entanto, quando são vendidos imóveis concretos com identificação e preço definido, o entendimento pode ser diferente. Esta distinção torna-se decisiva para determinar se há ou não lugar ao pagamento de IRS.
A coexistência de decisões diferentes entre tribunais e a posição da Autoridade Tributária cria um cenário de incerteza para os contribuintes. O Fisco continua a defender que a venda de imóveis concretos em heranças indivisas deve ser tributada, posição agora reforçada pelo Tribunal Central Administrativo Sul. Já o Supremo Tribunal Administrativo tem seguido uma linha mais favorável aos contribuintes, considerando que, sem partilha, não existe verdadeira transmissão de propriedade.
Na prática, a forma como a venda é estruturada pode ser determinante: vender o quinhão hereditário ou um imóvel específico pode significar pagar ou não imposto. Este conflito jurídico indica que o tema está longe de resolvido e que novos litígios poderão continuar a surgir. A venda de casas em heranças indivisas volta assim a levantar dúvidas fiscais, com decisões opostas sobre pagamento de IRS em Portugal.