03 Setembro 2025
Dicas, Imobiliário

DIVÓRCIO NO VERÃO – E agora, quem fica com a casa da praia?

O verão é tradicionalmente sinónimo de férias, dias longos e momentos em família, mas para quem atravessa um divórcio, esta estação pode trazer desafios inesperados, especialmente quando há um imóvel de veraneio em jogo. A casa da praia, muitas vezes associada a memórias felizes, pode tornar-se num ponto de tensão entre ex-cônjuges.

Quando o casal se separa, é essencial definir quem ficará com o direito de utilização do imóvel durante o período estival e como será feita a gestão das despesas associadas, como manutenção, condomínio e impostos. Estes detalhes podem ser acordados amigavelmente ou, em caso de desacordo, formalizados judicialmente.

Se a casa da praia estiver em nome de ambos, o ideal é procurar um acordo que permita a ambos usufruir do espaço em momentos diferentes ou definir uma compensação financeira para quem não utilizar o imóvel. É igualmente importante considerar o valor do imóvel na partilha de bens e a possibilidade de venda, caso nenhum dos dois queira ficar com ele.

Além das questões legais, há o lado emocional. Manter uma comunicação aberta e respeitosa é fundamental para evitar conflitos e permitir que o verão continue a ser uma época de descanso, mesmo após a separação.

No fundo, a divisão de uma casa de férias exige planeamento, bom senso e, sempre que necessário, aconselhamento profissional. O objetivo é que todos consigam preservar momentos de lazer e tranquilidade, sem que o divórcio transforme o verão numa fonte de stress.

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