Pouca gente sabe, mas uma simples mudança de morada fiscal após o divórcio pode acabar por custar milhares de euros em IRS. Mesmo que continue a pagar o empréstimo da casa, pode perder o direito à isenção de mais-valias no momento da venda. E sim, isto acontece mais vezes do que imagina.
Quando há divórcio, a casa onde o casal viveu juntos costuma ser um dos temas mais delicados. E, por vezes, o que parece uma formalidade — como mudar a morada fiscal nas Finanças — pode ter consequências inesperadas.
A lei portuguesa prevê que, se vender a sua habitação própria e permanente e reinvestir esse valor noutro imóvel com o mesmo fim, pode ficar isento de mais-valias. Mas há uma condição essencial: a morada fiscal tem de coincidir com a casa vendida durante pelo menos 12 meses antes da venda.
Ou seja, não basta continuar a pagar o empréstimo bancário. Se já não tiver a morada registada no imóvel que vai ser vendido, a Autoridade Tributária pode entender que ele deixou de ser a sua residência habitual. E isso basta para lhe retirar o direito à isenção.
Exemplo prático que acontece com frequência:
Um casal divorcia-se. A mãe fica na casa com os filhos, o pai muda-se e altera a sua morada fiscal. Mesmo que continue a pagar metade da prestação, no momento da venda da casa, a sua parte pode ser tributada em mais-valias, porque já não tem a morada associada ao imóvel.
Como evitar este problema?
Se está a passar por um divórcio e ainda não vendeu a casa comum, considere o seguinte:
– Não altere a morada fiscal antes da venda, se ainda quiser beneficiar da isenção de mais-valias
– Garanta que o imóvel é a sua residência habitual nos 12 meses anteriores à venda
– Reinvista o valor da venda (descontando o que ainda deve ao banco) numa nova casa com o mesmo objetivo, no prazo de 36 meses
A perda da isenção pode significar um impacto financeiro pesado no meio de um momento já sensível. Por isso, vale a pena pensar bem antes de mudar a morada ou tomar decisões precipitadas.
Em caso de dúvida, o melhor é mesmo procurar aconselhamento fiscal. Uma pequena decisão hoje pode evitar um grande problema amanhã.