BUPI – Registo de Imóveis Obrigatório para Entidades Públicas até 2027

registo de imóveis no BUPi continua a progredir em Portugal, com cerca de 42% da área nacional já identificada. O sistema, criado para simplificar o cadastro predial, soma milhões de matrizes registadas, abrangendo grande parte dos municípios sem cadastro completo. Atualmente, o registo de imóveis no BUPi cobre 39% das matrizes no continente e 9% na Madeira, refletindo diferenças regionais na implementação.

nova legislação estabelece que o registo de imóveis no BUPi passa a ser obrigatório para entidades públicas. Estado, regiões autónomas, autarquias e institutos públicos devem concluir o registo dos imóveis do domínio privado até ao final de 2027. Esta medida pretende reforçar o conhecimento do território e melhorar a gestão pública. Ao mesmo tempo, o registo de imóveis no BUPi contribui para aumentar a transparência e a segurança nas transações imobiliárias, ao garantir informação mais precisa sobre localização e limites dos prédios.

O processo de registo de imóveis no BUPi mantém-se gratuito até ao final de setembro para propriedades de menor dimensão, passando depois a ter custos associados. Além disso, a identificação georreferenciada passa a ser exigida em candidaturas a apoios financeiros ligados a terrenos rústicos ou mistos.

Em termos territoriais, alguns municípios destacam-se pelo nível de execução do registo de imóveis no BUPi, com percentagens elevadas de propriedades identificadas. Este progresso permite uma melhor planificação do território, apoio à prevenção de riscos e desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes. Com a evolução do sistema, o registo de imóveis no BUPi assume um papel central na modernização administrativa e no conhecimento detalhado do território nacional.

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