ALOJAMENTO LOCAL – O que deve saber antes de avançar

Transformar uma casa ou apartamento num alojamento local (AL) pode parecer uma boa forma de rentabilizar o imóvel — especialmente em zonas turísticas ou cidades com grande procura. Mas esta decisão envolve mais do que apenas colocar o imóvel online e esperar reservas.

Antes de tudo, é essencial garantir que o espaço cumpre os requisitos legais. É necessário obter um registo de Alojamento Local, feito na câmara municipal, e respeitar normas específicas relativas à segurança, higiene e condições do imóvel.

Além disso, o AL deve estar identificado com uma placa visível e tem de dispor de seguro de responsabilidade civil. Em prédios com condomínio, também é preciso verificar se o regulamento interno permite este tipo de atividade — já que, hoje em dia, muitos edifícios impõem restrições.

Outro ponto a considerar é a fiscalidade. O rendimento obtido através do arrendamento de curta duração está sujeito a tributação. Se o imóvel estiver em nome individual, terá de declarar os rendimentos em sede de IRS. No caso de empresas, aplica-se o regime de IRC. É ainda necessário liquidar IVA, caso o volume de faturação o exija.

Mas nem tudo são obrigações. O potencial de rentabilidade é elevado, sobretudo em zonas centrais, junto a praias ou pontos de interesse turístico. Comparado com o arrendamento tradicional, o alojamento local pode gerar mais rendimento — ainda que também envolva mais trabalho, rotatividade e risco.

Também é importante estar atento às alterações legais, pois o enquadramento do AL tem sofrido mudanças nos últimos anos. Algumas zonas estão sujeitas a restrições, com limites ao número de registos ou mesmo suspensões.

Em resumo, apostar no arrendamento turístico pode ser uma excelente oportunidade, mas deve ser feito com informação, planeamento e, sempre que possível, com apoio profissional.

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