O período para entrega da declaração de redução do IMI foi alargado para permitir que possam ser abrangidos todos os proprietários que preencham os requisitos.
Os senhorios que pretendam aderir ao regime especial que limita o valor do IMI, impedindo que este supere o rendimento das rendas, vão poder apresentar a declaração de rendas até 15 de fevereiro de 2020.
“Considerando a proximidade do prazo previsto no artigo 15.º-N do Decreto-Lei nº 287/2003, na sua redação atual, foi assinada e já enviada para publicação em Diário da República (DR) uma portaria que prevê que a participação de rendas relativa ao ano de 2019 deve ser apresentada entre 01 de janeiro e 15 de fevereiro de 2020”, disse fonte oficial do Ministério das Finanças, citado pela Lusa.
À agência, o presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), António Frias Marques, afirmou terem chegado a esta associação vários casos de senhorios que não estavam a conseguir apresentar a declaração de rendas por não estar ainda disponível a necessária aplicação informática.
Além disso, o responsável considera que alguns dos requisitos continuam a causar entraves no acesso ao benefício, como é o caso da exigência de que a participação seja acompanhada de cópia do recibo de renda ou canhoto desse recibo relativo aos doze meses anteriores à data da apresentação da participação.