Receber uma casa em herança é uma situação comum, mas o processo de venda pode ser complexo e burocrático. Para iniciar a venda de um imóvel herdado, é fundamental conhecer as regras legais e fiscais aplicáveis.
Se a casa foi herdada de familiares diretos, como pais ou cônjuges, não há impostos de transmissão a pagar. No entanto, se a herança vier de parentes mais distantes, como tios ou primos, será necessário pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cujo valor depende do grau de parentesco e do valor do imóvel.
Além disso, se vender o imóvel por um preço superior ao valor que foi herdado, será responsável pelo Imposto de Mais-Valias de Imóveis (IMI), calculado sobre a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição. Exceções aplicam-se a imóveis adquiridos antes de 1989 ou terrenos para construção comprados antes de 1965, que não são tributados. Para assegurar que todos os impostos sejam pagos corretamente e para simplificar o processo de venda, é aconselhável procurar um advogado especializado.
Na fase de venda, deverá reunir documentos essenciais como a certidão de óbito do falecido, a certidão de testamento (se existir), a certidão de herança, a caderneta predial urbana, o certificado energético do imóvel e a licença de utilização. Caso a herança ainda não esteja registada, será necessário fazê-lo junto do Cartório Notarial. Com toda a documentação em ordem, o próximo passo é calcular e pagar os impostos devidos na repartição das Finanças, regularizando a sua situação contributiva.
Para maximizar a eficiência na venda, recomenda-se contratar uma agência imobiliária que possa ajudar na avaliação do imóvel, divulgação e negociação com potenciais compradores. Uma agência profissional pode facilitar a definição de um preço justo, promover o imóvel através dos canais adequados e auxiliar na formalização do contrato de compra e venda. Se está a considerar vender uma casa herdada, entre em contacto para obter o suporte que precisa e garantir uma transação bem-sucedida e sem complicações.