Está a chegar a altura de preencher e de entregar a Declaração de Rendimentos (IRS), relativa ao ano de 2023, e de acertar as contas com Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Este acerto contas é realizado, entre outros fatores, com base, na devolução parcial ou total da verba a que o município tem direito, um benefício que varia entre os 0% e os 5% e produz efeitos diretos no valor a pagar ou a receber no ato da liquidação do IRS.
Este ano, a verba é devolvida por 183 dos 308 municípios portugueses. O que podem esperar os munícipes da Figueira da Foz e de Montemor-o-Velho?
A Câmara Municipal de Montemor-o-Velho decidiu devolver 0,5% da verba a que tem direito aos munícipes. Já a Câmara Municipal da Figueira da Foz decidiu devolver 1,8% dessa mesma verba aos munícipes.
Para apurar o impacto deste benefício no ato da liquidação do IRS, só tem de multiplicar o desconto do IRS dado pelo município, em que possui residência fiscal, pelo valor da coleta líquida, depois de descontar todas as deduções previstas no IRS.