Segundo a Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), nos últimos anos surgiram diversas empresas de gestão de condomínios sem competência para exercer funções.
A falta de formação e de competências técnicas das equipas acabou por dar origem a centenas de queixas por parte dos condóminos, junto das autoridades competentes, devido ao mau funcionamento das mesmas.
Neste contexto, para assegurar a qualidade de vida dos cinco milhões de pessoas que vivem em condomínios e regular o mercado (eliminar a concorrência desleal, por exemplo), o executivo decidiu legislar a atividade das empresas de gestão de condomínios.
Segundo a Secretária de Estado da Habitação, é intenção do executivo “fechar o desenho da nova legislação nos próximos meses”. Mas afinal, que regras e procedimentos terão que respeitar as empresas de gestão de condomínios?
Ter a porta aberta ao público, idoneidade comercial, quadros técnicos qualificados e contratar um seguro de responsabilidade civil são algumas das exigências que devem constar na legislação que irá regulamentar as empresas de gestão de condomínios, para assegurar profissionalismo, responsabilidade e idoneidade.