Com a chegada do novo ano chega também a obrigatoriedade de cumprir determinadas obrigações fiscais, relativas ao pagamento de impostos, como o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), e à entrega da Declaração de Rendimentos (IRS).
Os prazos a cumprir, no que respeita a ambas as obrigações fiscais, já foram divulgados pelas finanças e convém anotá-los para não perder benefícios fiscais e para não pagar multas.
Como é usual, a primeira ou única prestação do IMI deve ser paga até ao dia 31 de maio e a Declaração de IRS deve ser entregue até ao dia 30 de junho, mas existem outras datas que convém anotar!
PAGAMENTO DO IMI – DATAS A ANOTAR
– O valor a pagar é inferior ou igual a 100 €? Então, deve efetuar o pagamento até 31 de maio!
– O valor a pagar é igual ou superior a 100 € e inferior e 500 €? Pode pagar o imposto em duas prestações, sendo que a primeira deve ser liquidada até 31 de maio e a segunda até 30 de novembro!
– O valor a pagar é superior 500 €? Pode pagar o imposto em três prestações, sendo que a primeira deve ser paga até 31 de maio, a segunda até 31 de agosto e a terceira até 30 de novembro!
IRS – OBRIGAÇÕES E PRAZOS A CUMPRIR
Antes de preencher e de entregar a Declaração de IRS, deve:
** Reportar, às finanças, os dados sobre a composição do agregado familiar até 15 de fevereiro, caso haja alterações a comunicar.
** Inserir e validar as faturas no Portal das Finanças até 26 de fevereiro.
– O valor das deduções à coleta fica disponível até 25 de março.
– O prazo para fazer reclamações relativas a faturas de despesas gerais e familiares termina a 1 de abril.
A Declaração de IRS deve ser preenchida e entregue entre 1 de abril e 30 de junho e a nota de liquidação do IRS será enviada pelas finanças até 31 de julho.